Os Serviços de Transportes Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros
(Artigo 21, Inciso XII, letra “e”, da CF)
Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros no Brasil são responsáveis por uma movimentação superior a 140 milhões de usuário por ano. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão competente pela outorga e fiscalização das permissões e autorizações para a operação desses serviços, por meio de Sociedades Empresariais legalmente constituídas para tal fim. O grau de importância desses serviços pode ser medido quando se observa que o em transporte rodoviário por ônibus é a principal modalidade na movimentação coletiva de usuários, nas viagens de âmbito interestadual e internacional. Segundo dados de 2008 o transporte rodoviário regular, em comparação ao aéreo, foi responsável por cerca de 71% do total dos deslocamentos interestaduais e internacionais de passageiros. Sua participação na economia é expressiva, assumindo um faturamento estimado anualmente em mais de R$ 3 bilhões. Atualmente são 16.640 ônibus habilitados para a prestação dos serviços regulares pelas empresas permissionárias e autorizatárias em regime especial (Resoluções nºs 2.868 e 2.869/2008). No transporte fretado são 22.870 veículos habilitados, que transportam anualmente mais de 11 milhões de passageiros e representam mais de R$ 734 milhões anuais em negócios para as empresas. As ações de regulação e fiscalização do setor têm caráter permanente e objetivam a adequação das rotinas e procedimentos para a efetiva operacionalização da Lei nº 10.233/2001, que criou a ANTT, buscando a contínua melhoria dos serviços e a redução dos custos aos usuários do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, quer no transporte regular, quer no de fretamento contínuo, eventual ou turístico. O Estado brasileiro intensificou o processo de reformas econômicas com a implantação do Programa Nacional de