Transfusão de sangue em testemunha de Jeová
A colisão de direitos fundamentais
1. INTRODUÇÃO
A realização de procedimentos terapêuticos que incluam transfusão sanguínea em pacientes adeptos da religião intitulada "Testemunha de Jeová" é uma questão polêmica que há tempos preocupa médicos e instiga juristas.
Os profissionais da saúde vêem-se acuados diante de tal situação por carregarem consigo o dever, como médicos, de salvaguardar o direito mais essencial de qualquer ser humano: à vida.
Os juristas, por sua vez, sentem-se instigados a dissertar e, talvez, dirimir o conflito de direitos fundamentais que o tema proporciona.
Diante dessas primeiras considerações, indaga-se:
É razoável que o ordenamento jurídico permita a recusa de certo indivíduo à realização de determinado tratamento terapêutico, qual seja: transfusão sanguínea, imprescindível à preservação de sua vida, por convicções religiosas?
E se esta pessoa estiver em eminente risco de vida e não puder manifestar sua vontade naquele momento? Pode o médico, nesta situação, deixar de realizar a transfusão sanguínea com base na recusa manifestada pelos responsáveis por aquele paciente?
O que ocorre, então, se o paciente é um menor de idade? Tem os pais o direito de dispor da vida de seus filhos? Pode-se perceber que se trata de questão bem conflitiva, pois abrange colisão de direitos fundamentais, entretanto, é apenas aparente o conflito, com possibilidade de solução no caso concreto, como será demonstrado nos tópicos á seguir. O presente trabalho objetiva, então, discorrer sobre os direitos fundamentais que aparentemente colidem e apontar uma possível forma de ponderação dos valores envolvidos, no sentido de solucionar a questão.
2. DIREITO À VIDA
A vida é um direito fundamental, garantida constitucionalmente como bem inviolável, do nosso ordenamento e protegida pelo Estado com prioridade, uma vez que constitui suporte indispensável para o exercício de todos os demais direitos.