Transformação societárias
Corporativa, traz tendências fortes no âmbito da economia mundial. As atividades produtivas estão cada vez mais concentradas em pequenos grupos econômicos, esta tendência ocorre em virtude da acirrada luta pela concorrência em otimizar o máximo de sua produção possibilitando crescimento competitivo no mercado. Através destas tendências, surge a necessidade de realizar um planejamento tributário que tenha retorno financeiro satisfatório com o investimento que se pretenda efetuar. Dentro desta seara, surge a figura da transformação, incorporação, fusão ou cisão no âmbito da reorganização societária com o intuito principal de obter vantagem econômica e fiscal, esta última devido ao seu pesado sistema tributário que onera demais as atividades de qualquer organização. O planejamento tributário é o procedimento pelo qual o contribuinte através da elisão fiscal busca o resultado econômico-fiscal que possibilite obter resultado satisfatório para sustentar e alavancar o seu negócio. Por outro lado, o Fisco, com a sua feroz vontade arrecadatória, não vê com agrado esta tendência de reorganização societária, visto que haverá redução da carga tributária. A transformação, incorporação, fusão e cisão é um instrumento que se pode utilizar como planejamento tributário, é um meio eficiente de reduzir a carga tributária, o processo produtivo e até mesmo a logística, aumentando a sua competitividade. Nesse sentido, tem este artigo como objetivo fundamental demonstrar e analisar a modalidade da transformação, incorporação, fusão e cisão no âmbito da legislação societária e fiscal como planejamento tributário.
2.1 TRANSFORMAÇÃO Transformação é a operação pela qual a legislação societária permite que a sociedade mude, altere ou modifique o seu tipo societário.