TRAB EMP
Operações societárias são mutações no tipo ou na estrutura da sociedade empresária. Compreendem a transformação, incorporação, fusão e cisão. Se envolverem uma sociedade anônima, essas operações seguem a disciplina da
LSA (arts. 220 a 234); caso a operação não envolva sociedades desse tipo, aplicam-se as regras do Código Civil (arts. 1.113 a 1.122). Se a operação é a cisão total, qualquer que sejam os tipos de sociedades envolvidas, reger-se-á a operação pela LSA, já que o Código Civil não a disciplina (possui, na verdade, uma única norma sobre o assunto, relacionada aos direitos dos credores: art.
1.122)
As ligações societárias também são chamadas de sociedades coligadas. Estão no art. 1.097 e seguintes do Código Civil.
Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.
Quando você lê a regra do art. 1.097 ele diz que as sociedades coligadas podem ser de três tipos:
Sociedade Filiada – Art. 1.099
Sociedade de Simples Participação – Art. 1.100
Sociedade Controladora – Art. 1.098
2 – Qual o regime jurídico aplicável às operações societárias envolvendo as sociedades anônimas e as chamadas “sociedades contratuais”?
É disciplinado pela LSA (dos artigos 220 a 234). Mas também a lei ressalva nos casos de não se tratar das sociedades anônimas ou contratuais, estas sociedades ficam ressalvadas pelas regras do Código Civil (artigos 1.113 a 1.122).
3 - Dê o conceito das operações societárias de transformação, incorporação, fusão e cisão (total e parcial) e das seguintes ligações societárias: controle de capital social, coligação, simples participação, subsidiária integral, consórcio e grupo de sociedades. Indique o que distingue o grupo de fato do grupo de direito.
Operações societárias são as modificações na estrutura, no tipo ou composição de uma