TRAFICO DE PESSOAS
Tipos de tráfico
Como funciona
Aliciadores –
Aliciados
Rotas do tráfico
O consentimento é importante para considerar
alguém em situação de tráfico humano?
Protocolo de Palermo
Pessoas em situação de tráfico
DECRETOS
PROJETO DE LEI 403/07
Nº 5.015/04
Nº 5.017/04
PSICO LÓ G ICO
Serviço ofertado as vítimas
Anulação do humano
Consentimento familiar
Sistema policial
Situação de vulnerabilidade
Memória
Traumas
Sintomas
EXPLO RAÇÃO SEXU AL
Tráfico interno e internacional
Perfil das vítimas
Propostas
Ana dos Santos (Rotas de ilusão)
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Tráfico e as drogas
cadeira de
hotéis, boates, traficantes de drogas Enfrentamento ao tráfico:
Decreto 5.948/06
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Política nacional para o
enfrentamento ao tráfico de pessoas
(PNGTP)
1. Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres
2. Secretaria Especial de Direitos Humanos
3. Ministério da Justiça
EXPLO RAÇÃO SEXU AL
UNCRI e UNODC
2008 – Lula
6.347 – Plano Nacional de
enfrentamento ao tráfico de pessoas
Órgãos públicos federais: Ministério
Público
Federal,
Ministério
do
Trabalho, ONGs, especialistas e organizações internacionais
EXPLO RAÇÃO SEXU AL
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Integrantes sujeito ativo (aliciador) sujeito passivo (vítima)
Pena – reclusão: 3 a 8 anos + multa
reclusão: 4 a 10 anos + multa reclusão: 4 a 12 anos + multa
EXPLO RAÇÃO SEXU AL
(Transexual)
A descriminação como agente
motivador
A busca de aceitação
São Paulo é considerado o maior destino nacional
Aliciamento no Nordeste
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(Transexual)
Caso da travesti Micheli
Casa em São Paulo
Suposta ONG
Escravidão mediante dívida
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(Transexual)
EXPLO RAÇÃO SEXU AL
(Transexual)
EXPLO RAÇÃO SEXU AL
(Transexual)
Dissertação de Michelle Barbosa
Agnoleti
Travestis da Paraíba residentes na
Itália
Polícia italiana e travestis
EXPLO RAÇÃO SEXU AL
(Transexual)
Políticas públicas a fim de evitar