trafico de pessoas
O tráfico de pessoas é uma violação dos direitos humanos fundamentais que cresce a cada dia em nível global, tornou-se uma preocupação mundial, tanto para a opinião pública, quanto para os órgãos de defesa dos direitos humanos e para os Estados envolvidos; estes últimos preocupados em criar mecanismos legais e ações públicas para enfrentar o problema. Ele é considerado crime por impedir que o ser humano exerça seus direitos, como liberdade de escolha, direito ao próprio corpo e a uma vivência saudável da sexualidade e direito de ir e vir. Além de crime, ele viola o princípio básico da Constituição Federal de 1988, e do direito internacional aos direitos humanos, qual seja, o da dignidade da pessoa humana, um princípio constitucional.
Trata-se de uma forma de violência que, ao longo do tempo, se configura como negócio lucrativo para as redes aliciadoras.
No Brasil, o estudo do tráfico de seres humanos deve se dar a partir da história dos direitos humanos.
Em nível de Brasil, a CF/88 teve importante papel na história dos direitos humanos, concedendo-lhes posição de destaque no ordenamento jurídico nacional e ampliando e respeitando os princípios da DUDH.
Em relação ao tráfico de pessoas, ela disciplina os direitos e as garantias fundamentais, sendo o princípio da dignidade humana um dos seus fundamentos, conforme seu art. 5º, inciso III : Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes: [...]
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Demonstra, assim, a representação da defesa dos direitos humanos expressa na Carta. Ainda, o parágrafo 4º do artigo 227 prevê a punição de qualquer forma de abuso, violência e exploração sexual contra a criança e o adolescente. O