Traballho Direito Constitucional
PARCIAL 01
Metodologia: a turma será divida em grupos de 04, 05 ou 06 alunos. Um aluno será sorteado para responder uma das questões abaixo relacionadas. Os demais membros do grupo serão avaliados pela resposta do aluno sorteado. Se este não souber a resposta, os demais poderão responder a pergunta, sendo avaliados pela metade dos pontos. A atividade será avaliada em 15 pontos.
Leia o texto indicado e responda as questões abaixo formuladas:
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n.851, 1 nov. 2005. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/7547. Acesso em: 14 de março de 2015.
QUESTÕES
1. Qual foi o marco histórico do novo constitucionalismo na Europa continental? E no Brasil?
O marco histórico do novo direito constitucional, na Europa continental, foi o constitucionalismo do pós-guerra, especialmente na Alemanha e na Itália. No Brasil, foi a Constituição de 1988 e o processo de redemocratização que ela ajudou a protagonizar. A seguir, breve exposição sobre cada um desses processos.
A reconstitucionalização da Europa, imediatamente após a 2ª. Grande Guerra e ao longo da segunda metade do século XX, redefiniu o lugar da Constituição e a influência do direito constitucional sobre as instituições contemporâneas. A aproximação das idéias de constitucionalismo e de democracia produziu uma nova forma de organização política, que atende por nomes diversos: Estado democrático de direito, Estado constitucional de direito, Estado constitucional democrático. Seria mau investimento de tempo e energia especular sobre sutilezas semânticas na matéria.
A principal referência no desenvolvimento do novo direito constitucional é a Lei Fundamental de Bonn (Constituição alemã [03]), de 1949, e, especialmente, a criação do Tribunal Constitucional Federal, instalado em 1951. A partir daí teve início uma fecunda produção