Trabalho De Filosofia Abner Rodrigues
Nome:abner rodrigues Sousa
Turma:2 D
LÓGICA FORMAL
1) A Lógica formal estabelece as condições de conformidade do pensamento consigo mesmo. Não visa, então, às operações intelectuais do ponto-de-vista de sua natureza: isto compete à Psicologia, mas do ponto-de-vista de sua validade intrínseca, quer dizer, de sua forma. Ora, todo raciocínio se compõe de juízos, e todo juízo, de idéias: há lugar, pois, para
2) distinguir três operações intelectuais especificamente diferentes:
1. Apreender, isto é, conceber uma idéia.
2. Julgar, isto é, afirmar ou negar uma relação entre duas idéias.
3. Raciocinar, isto é, de vários juízos dados tirar um outro juízo que destes decorre necessariamente.
A Lógica estuda estas três operações em si mesmas, a saber, enquanto elas são atos do espírito, e nas suas expressões verbais, que são: para a apreensão, o termo; — para o juízo, a proposição; — para o raciocínio, oargumento.
Todos os princípios e todas as regras válidas das operações do espírito o são também e da mesma maneira de suas expressões verbais.
Capítulo Primeiro
A APREENSÃO Ε O TERMO
ART. I. DEFINIÇÕES
1. Apreender significa apanhar, tomar, e a apreensão do ponto-de-vista lógico é o ato pelo qual o espírito concebe uma idéia, nem nada afirmar ou negar. A apreensão difere então do juízo, que, veremos, consiste em afirmar ou negar uma coisa de uma outra.
2. A idéia, ou conceito, é a simples representação intelectual de um objeto. Difere essencialmente da imagem, que é a representação determinada de um objeto sensível.
3. O termo é a expressão verbal da idéia. Do ponto-de-vista lógico, é necessário distinguir o termo da palavra. O termo pode de fato comportar várias palavras (por exemplo: o bom Deus, alguns homens, uma ação de estrondo), que, entretanto, constituem uma única idéia lógica.
ART. II. COMPREENSÃO