Trabalhos direito
RECORRENTE: RAIMUNDO DA MATA ASSIS
RECORRIDO: INSS
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Rua Aurora de Esperança, n.º 124 – Jardim Alto Alegre - São Paulo – SP - CEP: 08381-640.
MOTIVO DO RECURSO: Indeferimento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
BENEFÍCIO n.º 161.713.943-0.
Nobres julgadores, o recorrente vem interpor Recurso, como lhe faculta a lei, com fulcro na Instrução Normativa n.º 184, artigo 432, expor e requerer o quanto segue;
DOS FATOS
O recorrente é segurado da Previdência Social e sendo incurso no processo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, espécie 42 número NB: 161.713.943-0.
O recorrente em 24 de agosto de 2012 protocolizou pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e tendo seu benefício indeferido em 09 de setembro de 2012, sob fundamentação que o requerente não tem tempo mínimo exigido pelo o Instituto Réu para concessão do beneficio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
O recorrente ao requerer o beneficio junto a recorrida, juntou ao processo administrativo as documentações técnicas para comprovar, que ao longo de suas atividades laborais exerceu funções consideradas insalubres de modo habitual e permanente.
Amparado pela legislação vigente á época, considerando o tempo de serviço laborado pelo recorrente em atividades insalubre, mais o tempo de serviços em atividades comuns, que feito à conversão até a data que foi protocolizado o benefício junto a recorrida, o recorrente contava com mais de 35 (trinta e cinco) anos, de contribuição, tendo o devido Tempo de Serviço/Contribuição exigido pela recorrida, para a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral.
Conforme Artigo 28 da AÇÃO CIVEL PUBLICA n.º 2000.71.00.030435-2 (Instrução Normativa 49 03/05/2.001) alterada pela Instrução Normativa n.º