Controle Social e Direito Para iniciar pode-se obter o conceito que o direito existe e foi criado para um determinado fim: harmonizar a coexistência dos indivíduos que convivem em uma mesma sociedade, e por isso esse caráter imperativo se faz tão importante. E o homem como um ser social, que só desenvolve suas potencialidades e faculdades através da interação na sociedade, ele precisa buscar no outro experiências que não possui e assim também passar todo seu conhecimento ao próximo e com isso há um crescimento e desenvolvimento no âmbito pessoal e social. E para que essa interação seja de forma organizada e controlada determina-se normas de conduta por meio do direito. O direito não é o único instrumento responsável pela organização e pela harmonia da sociedade, uma vez que as demais normas de conduta também contribuem para o sucesso das relações sociais. No entanto, merece lugar de destaque, pois é o que possui maior pretensão de efetividade, manifestando-se como um corolário inafastável da sociedade. A necessidade de uma convivência ordenada impõe-se como condição para a subsistência da sociedade. O direito corresponde a essa exigência ordenando as relações sociais através de normas obrigatórias de organização e comportamento humano. Paulo Nader (2007, p. 76), em sua brilhante definição, assim considera: "direito é um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para a realização da segurança, segundo os critérios de justiça". Tendo como característica do controle social por meio do direito, a ameaça de coerção se formaliza pelo modo do estabelecimento de sanções concretas, de procedimentos e instituições que são competentes para sua aplicação. Com isso apresenta-se as sanções sociais e informais que se diferenciam pelo fato das sanções sociais só serem penalizadas por opção do indivíduo sendo assim preestabelecidas.
Existem formas e graus de coerção no sistema jurídico, suas características são adversas e contrárias,