TRABALHOS DE DIREITO
SOCIEDADE:
A SOCIOLOGIA JURÍDICA E
JUDICIÁRIA NO CAMPO DAS
CIÊNCIAS SOCIAIS.
Laís Rossiter de
Moraes
“DIREITO” OU “DIREITO” ?
Direito
Objetivo ou Positivo
( norma agendi )
X
Direito Subjetivo ( facultas agendi )
( pessoa física ou Jurídica)
ESCOLAS JURÍDICAS
“Grupo de autores que compartilham determinada visão sobre a função do direito, sobre os critérios de validade e as regras de interpretação das normas jurídicas e, finalmente, sobre os conteúdos que o direito deveria ter.” (Sabadell)
O que é?
Como funciona?
Como
deveria configurado? ser
GÊNESE DO DIREITO
1. Escola Jusnaturalista ou do Direito Natural
2. Escola Teológica
3. Escola Racionalista ou Contratual
4. Escola Histórica do Direito
5. Escola Marxista
6. Escola Sociológica do Direito
ESCOLA JUSNATURALISTA OU
DO DIREITO NATURAL:
“O direito é um conjunto de idéias ou princípios superiores, eternos, uniformes, permanentes, imutáveis, outorgados ao homem pela divindade, quando da criação, a fim de traçarlhe o caminho a seguir e ditar-lhe a conduta a ser mantida”( Sérgio Cavalieri Filho)
Características: Estabilidade / Imutabilidade.
A capacidade de engravidar e produzir o leite materno (constatação - leis e limites naturais) /
O filósofo grego falando juridicamente da inferioridade feminina (aplicação).
ESCOLA TEOLÓGICA OU
MEDIEVAL:
“Assemelha-se à Jusnaturalista, pois também concebe o direito como um conjunto de princípios eternos, permanentes e imutáveis.
... , entretanto, a origem do direito não estaria apenas indiretamente ligada à
Divindade, mas sim diretamente, já que as primeiras leis não teriam sido simplesmente inspiradas por Deus, mas escritas e outorgadas por ele.” ( Sérgio Cavarieli Filho )
• Cristianismo e a concepção de São Tomás de
Aquino sobre o direito. ( Existiriam três categorias de direito: divino, natural e