TRABALHO E CIVIL
(19.1.) OS DIREITOS HUMANOS COMO MATÉRIA DE DIREITO INTERNACIONAL.
(19.1.1.) O DESENVOLVIMENTO DA PROTEÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.
- A CONSTRUÇÃO DO CONCEITO DE DIREITO HUMANO, INICIADA HÁ 250 ANOS, É UM RESULTADO DO ILUMINISMO E UMA REALIZAÇÃO FILOSÓFICA; PRODUZIU UM SISTEMA DE VALORES QUE PODE HOJE REIVINDICAR VALIDADE UNIVERSAL.
- NO CENTRO DESSE PENSAMENTO ESTÃO A VIDA E A DIGNIDADE DO HOMEM; OS DIREITOS HUMANOS SÃO O REQUISITO PARA QUE AS PESSOAS POSSAM CONSTRUIR SUA VIDA EM LIBERDADE, IGUALDADE E DIGNIDADE; ELES SÃO COMPOSTOS POR DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS, SOCIAIS E COLETIVOS E FORAM PRIMEIRAMENTE CONSOLIDADOS NAS LEGISLAÇÕES NACIONAIS, ANTES DE SE TORNAREM MATÉRIA DO DIREITO INTERNACIONAL.
- APESAR DE OS DIREITOS HUMANOS SEREM UNIVERSAIS, PODEM HAVER ESPECIFICIDADES REGIONAIS; IMPORTANTE É A EXISTÊNCIA DE UM ALICERCE BÁSICO E UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS; DIFERENÇAS REGIONAIS OU NACIONAIS PODEM IR ALÉM DESSE ALICERCE E CONSIDERAR CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS.
- OS DIREITOS HUMANOS NÃO DEVEM IGUALAR, MAS – AO CONTRÁRIO – DEVEM ASSEGURAR A INDIVIDUALIDADE DE CADA UM E DO GRUPO SOCIAL AO QUAL PERTENCE.
- OS DIREITOS HUMANOS NÃO SÃO ESTÁTICOS; POR VIA DE REGRA, SÃO CONSTRUÍDOS COMO UMA REAÇÃO A SITUAÇÕES DE AMEAÇA E OPRESSÃO; ASSIM, A LIBERDADE DE CULTO SURGIU COMO RESPOSTA À EMERGÊNCIA DO PROTESTANTISMO, POR MEIO DA REFORMA INSTAURADA POR MARTINHO LUTERO; A PROIBIÇÃO DA ESCRAVIDÃO SURGIU DA LUTA CONTRA AS FORMAS DESUMANAS DO COLONIALISMO; A PROTEÇÃO DE DADOS TORNOU-SE TEMA COM A MODERNA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E A BIOTECNOLOGIA LEVANTARAM NOVAS QUESTÕES ACERCA DOS DIREITOS HUMANOS.
(19.2.) PROTEÇÃO DE INDIVÍDUOS ALÉM DAS FRONTEIRAS ATÉ A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL.
- ATÉ A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, OS DIREITOS HUMANOS ERAM ASSUNTO INTERNO DOS ESTADOS; OS DIREITOS DOS INDIVÍDUOS ERAM INTERNACIONALMENTE RELEVANTES SOMENTE QUANDO UM PAÍS DESEJAVA PROTEGER SEU