Trabalho Súmulas Trabalhistas
CURSO DE DIREITO
SÚMULAS PROCESSUAIS TRABALHISTAS
Maceió 2012
SÚMULAS PROCESSUAIS TRABALHISTAS
Trabalho apresentado à Faculdade Integrada Tiradentes, curso de Direito, 10º período, turno Noturno, como requisito à obtenção da nota da 2ª unidade, na disciplina Direito Processual do Trabalho.
Professor:
Maceió 2012
SÚMULAS PROCESSUAIS TRABALHISTAS
1- Súmula nº 23 do TST: RECURSO.
“Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.”
Comentários:
2- Súmula nº 25 do TST: CUSTAS.
“A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.”
Comentários:
3- Súmula nº 30 do TST: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. “Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.”
Comentários:
4- Súmula nº 126 do TST: RECURSO. CABIMENTO.
“Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.”
Comentários:
5- Súmula nº 128 do TST: DEPÓSITO RECURSAL.
“I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do