Clt no brasil
Imagine um Brasil onde os trabalhadores não têm férias nem descanso remunerado, não há salário mínimo, as mulheres não têm licença-maternidade e a jornada de trabalho não tem limite. Esse era o mundo antes das leis trabalhistas, que começaram a ser promulgadas em 1931, com a criação do Ministério do Trabalho, logo depois da Revolução de 1930.
De acordo com o Decreto Lei nº 5.452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho é a legislação que rege as relações de trabalho, individuais ou coletivas. Seu objetivo é unificar todas as leis trabalhistas praticadas no país para todos os empregados registrados em carteira (denominados “celetistas”). Além desses profissionais, existem também os que trabalham como pessoa jurídica, os profissionais autônomos e os servidores públicos estatutários.
Neste trabalho, apresentaremos um panorama histórico da evolução da CLT no Brasil, desde o contexto em que foi criada, bem como, as necessidades atuais de mudanças, vantagens e desvantagens que o regime apresenta aos funcionários e empresas.
2. DESENVOLVIMENTO
3.1. O Direto do Trabalho Antes da CLT
O Brasil, como país capitalista que é, desenvolveu sua legislação trabalhista com o objetivo de minimizar as consequências sociais da desigualdade entre trabalhadores e patrões. Dessa legislação, cada vez mais complexa, numerosa e específica, surgiu o Direito do Trabalho, como uma especialização necessária e inadiável, uma vez que já não se admitia nas relações de trabalho um caráter genericamente Civil ou Comercial.
A Constituição da República de 24 de fevereiro de 1891 não priorizava as questões sociais e era omissa quanto às questões trabalhistas, demonstrando que os políticos brasileiros ainda não haviam se sensibilizado com estes temas, pela influência ainda predominante do liberalismo econômico.
As leis trabalhistas surgiram na Europa, e o Brasil demorou sobremaneira para assimilá-las. Até 1926, a competência do Congresso Nacional não incluía a