Fatores que interferem no desenvolvimento dos seres humanos
1. INTRODUÇÃO
A necessidade do homem em tornar lícito, justo e humano o trabalho de todos os cidadões, neste caso específico o trabalho do menor, fez com que fossem criados amparos legais.
Este amparo legal deu condições para o bom desenvolvimento do trabalho do menor, onde este pudesse ter um acompanhamento de sua evolução e desenvolvimento de suas capacidades.
A afinidade hoje existente entre empresa e o menor trabalhador ou aprendiz, traz consigo detalhes de uma relação nem sempre clara, que será relatada neste trabalho, para o aperfeiçoamento coletivo sobre este tema.
2. CONCEITO
É dever de a sociedade buscar a evolução da norma jurídica, para benefício de seu povo, o que veio a ocorrer com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que trouxe regras benéficas ao trabalho do menor, fixando, conforme preceitua o art. 7º:
Artigo 7º: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição:
Inciso XXXIII: proibição de trabalho noturno, perigoso ou in salubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.[1]
A criança e o adolescente também estão amparados na CRFB, em seu art. 227, parágrafo 3º, inciso I, que trata dos deveres da família, sociedade e do Estado:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Parágrafo 3º: o direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
Inciso I: idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII.[2]
A Consolidação das Leis do Trabalho -