Administração
Terceirização Trabalhista
Integrantes: Carlos Henrique Borges Filho Deivid Dionísio da Silva Edmar Moreira Valadares Fernando Costa Morais Marinês Ribeiro Macêdo Ferreira Mariana Rabelo Rodrigues Paulo Henrique Alves Bento Ueslei da Silva Oliveira
Bom Despacho, 01 de Abril de 2013
Carlos Henrique Borges Filho; Deivid Dionísio da Silva; Edmar Moreira Valadares; Fernando Costa Morais; Marinês Ribeiro Macêdo Ferreira; Mariana Rabelo Rodrigues e Paulo Henrique Alves Bento.
Terceirização Trabalhista
Trabalho sobre Terceirização Trabalhista apresentado à disciplina Direito do Trabalho e Legislação Social, ministrada pela professora Norzila Campos Vargas, para obtenção parcial de nota no curso de graduação em Administração, da Faculdade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC – Campus Bom Despacho.
Bom Despacho, 01 de Abril de 2013
2
3
Introdução
Terceirização se refere a uma relação trilateral entre duas empresas e um obreiro, onde há nítida separação entre o contrato de emprego e o contrato de prestação de serviços com separação entre a relação jurídica e a relação material. Relação jurídica: contrato de emprego entre a empresa fornecedora ou terceirizante com o empregado terceirizado. Relação material: contrato de prestação de serviços entre o empregado terceirizado e a empresa tomadora ou cliente (formalizado pelo contrato de prestação de serviços existente entre a empresa tomadora e a empresa terceirizante). O empregado terceirizado fica duplamente subordinado, embora
formalmente haja subordinação somente em relação à empresa terceirizante.
4
Histórico da Terceirização
1943 – CLT, art. 455: sub-empreitada – responsabilidade subsidiária do empreiteiro principal. 1967 - Decreto-Lei 200: permitiu a administração pública Direta e Indireta,