Trabalho Supremacia da Ordem Pública
Disciplina: Direito Civil IV
Professora: Karen Sigounas
Antônio Carlos R. Alves - RA: 6655363852
Felipe de Oliveira M. Alencar - RA: 1299449647
Jordaine Jaline Gamba - RA: 6272244082
Marina Martins Santana - RA 8410141783
Sheila Pascoal - RA: 111253225
Princípios da Supremacia da Ordem Pública
São José
2015
Introdução:
O presente trabalho tem como objetivo auxiliar nosso aprendizado para que possamos aprofundar nossos conhecimentos sobre o princípio da supremacia da ordem pública. Bem como de suma importância para as análises das decisões judiciais colacionadas ao presente trabalho.
Princípio da supremacia da ordem pública:
O referido princípio rege os contratos em geral, apresentando-se como limite, fixando o campo da atividade individual, proibindo estipulações que contrariem a ordem pública e os bons costumes. Logo, considerando as mudanças ocorridas no Sistema Financeiro Nacional e a proibição de cobrança de taxas de juros acima do limite constitucional, a estipulação de juros que excedem esse limite passou a ferir a equidade, ou seja, o justo equilíbrio que deve haver entre as partes contratantes, visto que a cobrança dos referidos encargos acarreta verdadeiro enriquecimento ilícito para uma das partes, o que possibilita a revisão das cláusulas, mesmo quando o contrato foi pactuado livremente. Portanto, a desigualdade entre os contratantes ocorreria caso fosse proibida a revisão das cláusulas pactuadas, pois poderia ocasionar enriquecimento ilícito ao credor.
Primeira Jurisprudência:
As partes:
Apelante – Banco do Brasil S.A
Apelada – Lastênia Chavez de Arriaza
Ementa:
AÇÃO DE COBRANÇA - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL POSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Em face do princípio da supremacia da ordem pública, é possível alterar as cláusulas que foram pactuadas livremente pelas partes. A comissão de permanência prevista em contratos bancários qualifica-se como disposição que sujeita o ato ao arbítrio de uma das partes,