Poder de Polícia Administrativo
SÃO PAULO
2014
PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO
Trabalho de Direito Administrativo apresentado como exigência parcial para a obtenção de nota na matéria de Direito Administrativo em Graduação do Curso de Direito da Universidade Anhembi Morumbi – 8º Semestre
SÃO PAULO
2014
RESUMO
O poder de polícia é uma atividade da administração pública que, limitando ou cerceando direitos individuais, regula a prática de um ato ou a abstenção de fato, visando à satisfação do interesse público. Todavia, o poder de polícia limita ou cerceia direitos individuais.
Resumindo, poder de polícia é o poder que a administração pública tem de restringir liberdades individuais, o uso e o gozo da propriedade para garantir o interesse público. Enfim, é a manifestação da supremacia do interesse público sob o interesse privado.
ABSTRACT
The police power is an activity of public administration, limiting or abridging individual rights, regulates the practice of an act abstention in fact, to the satisfaction of the public interest. However, the police power limits or curtails individual rights.
In short, the police power is the power that the government has to restrict individual freedoms, the use and enjoyment of the property to ensure the public interest. Anyway, is the manifestation of the supremacy of the public interest in the private interest.
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO
1.1 – Sentido amplo e sentido estrito do poder de polícia
1.2 – Fundamento da polícia administrativa
1.3 – Supremacia geral e supremacia especial
1.4 – Essência do poder de polícia
CAPÍTULO II – POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA
2.1 – Atos através dos quais se expressa a polícia judiciária
2.2 – O poder de polícia é discricionário?
2.3 – Definição de polícia administrativa
2.4 – Polícia geral e polícia especial
2.5 – Delegação de atos de polícia administrativa
2.6 – Executoriedade das medidas de polícia administrativa
CAPÍTULO