Trabalho sobre o menor
1. Trabalho noturno: esse período se destina ao descanso das pessoas considerando que proporciona maior desgaste físico e mental, atrapalhando também os estudos.
2. Trabalho insalubre: ao menor é proibido o trabalho em qualquer local que oferece insalubridade e em locais onde haja exposição ao benzeno e seus derivados. Os agentes insalubres são classificados em três espécies:
a) Agentes físicos: calor, ruído e radiações;
b) Agentes químicos: produtos que podem penetrar através da pele, ingestão e vias respiratórias (poeira e gases);
c) Agentes biológicos: vírus e bactérias;
3. Trabalho perigoso: são considerados perigosos os que têm contato permanente com inflamáveis, explosivos e de energia elétrica, fios de alta tensão. A proibição do trabalho perigoso é em virtude do desenvolvimento mental imaturo, pois o mesmo não tem condições de perceber os riscos que podem surgir em razão das condições a qual esta sujeita.
4. Trabalho penoso: é o trabalho prejudicial ao menor