Trabalho infantil
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
CARLOS FRANCISCO M. VALENTE
CLARICE TEREZINHA PASQUALOTTO
TRABALHO INFANTIL
PORTO ALEGRE
2010
CARLOS FRANCISCO M. VALENTE
CLARICE TEREZINHA PASQUALOTTO
TRABALHO INFANTIL
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Trabalho I. ORIENTADOR: Prof.ª Maria Cláudia Felden
PORTO ALEGRE
2010
Indice
1 INTRODUÇÃO 4
2 TRABALHO DO MENOR NO TEMPO E SUA GRADUAL PROTEÇÃO 5
3 A PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR NO BRASIL 6
4 A PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR NO AMBITO INTERNACIONAL 7
5 O MENOR EMPREGADO 8
5.1 Idade mínima permitida para o trabalho do menor 9
5.2 Da Assistência para contratar, da jornada de trabalho das férias e dos estudos. 9
5.3 Do salário do menor e do seu reajuste 10
5.4 Da prescrição dos direitos Trabalhista do Menor 10
6 O MENOR APRENDIZ 11
7 TRABALHO EDUCATIVO 11
8 TRABALHOS PROIBIDOS. JUSTIFICATIVAS 12
9 O TRABALHO INFANTIL, O TRABALHO ILEGAL DO MENOR 12
10 O TRABALHO INFANTIL SEGUNDO O PNAD 2007 14
11 CONCLUSÃO 16
12 BIBLIOGRAFIA 17
INTRODUÇÃO
O trabalho infantil faz parte de um gênero maior, o trabalho do menor, que obrigatoriamente tem de ser estudado para que se possa conhecer as implicações pisco-socias do trabalho para a criança Faremos um breve acompanhamento desta forma de trabalho ao longo do tempo para melhor entendermos como este “instituto” se desenvolve na nossa história e fundamenta as bases legais de nosso atual ordenamento. A seguir demarcamos as formas permitidas (licitas) de trabalho do menor em nosso ordenamento, veremos suas principais regras e medidas protetivas, para ao final visitar as maneiras de trabalho ilegais (proibidos) em nosso sistema; chaga social que se mantém pútrida em nossos dias. Bem verdade que indicadores mostram redução neste tipo de trabalho, mas suas conseqüências ainda podem ser vislumbradas na sinaleira mais próxima de nossa casa.
Esperamos com este estudo sobre o Trabalho do Menor/Infantil, desenvolvido