Trabalho infantil
TRABALHO INFANTIL NO BRASIL
Recife/PE 2013.1 O trabalho infantil é todo aquele realizado por crianças e adolescentes que ainda não possuem a idade mínima legal para trabalhar. Cada país tem suas regras quanto a isso e aqui no Brasil a idade mínima é de 16 anos para que um empregador possa contar com um jovem trabalhador, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional. Para efeitos de proteção ao trabalhador adolescente, será considerado todo trabalho desempenhado por pessoa com idade entre 16 e 18 anos incompleta e, na condição de aprendiz, de 14 a 18 anos incompletos. A legislação brasileira, de maneira distinta das convenções internacionais que definem criança como todo aquele com idade inferior a 18, considera criança a pessoa com idade até 12 anos e adolescente a que tem entre 12 e 18 anos incompletos. Optou-se pela utilização do termo “trabalho infantil” para facilitar a distinção do trabalho dos adolescentes com a idade na qual o trabalho é permitido, desde que não comprometa seu processo de formação e desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem prejudique sua freqüência à escola (MTE, 2004). A desigualdade social, a pobreza, os recursos naturais escassos, associado à falta de políticas públicas, tudo isso é apontado como causas do trabalho infantil. No âmbito geográfico, as regiões mais pobres do país são os locais onde as famílias levam seus filhos para trabalhar na busca de melhorar a renda familiar. Entretanto, há de se considerar outros aspectos, particularmente no Brasil, quando lá no início da colonização do país, os filhos menores dos índios, dos negros, eram, naturalmente, incorporados ao cotidiano das tarefas da