Trabalho sobre a Antígona
No período clássico, as tragédias descreviam Thémis e Diké como concepções distintas de justiça, tal qual na tragédia grega de Sófocles (496–406 a.C.), a Antígona. Esta obra-prima é o marco do surgimento da idéia generalizada de direitos subjetivos independentes e acima do direito positivo, que por um longo período foi difundida e posteriormente internalizada nas constituições liberais. Drama porque estas entidades que corporificam duas posições concebidas como legais se embatem dentro da alma humana dos personagens da narrativa e os obrigam a tomar uma posição excludente. De logo entenda-se Thémis, a partir do condensado dessa trágica história e de alguns precedentes culturais, como um conjunto de leis divinas, entendidas também como “naturais”, e Dikécomo um conjunto de leis humanas, e ainda, segundo aquele imaginário grego, a opção por uma poderia constituir a exclusão da outra. Atualmente, contudo, ainda que por um longo período o jus naturalismo tenha seguido distante do legalismo, a evolução do direito proporcionou um encontro menos subvertido para ambos por meio de ponderação e tolerância, efetivando complementarmente, a dignidade humana.
Embora a essência legal observada se concentre, em sua plenitude, nas linhas da Antígona, o relato histórico, se é que se pode chamar de história a descrição de “fatos” dentro de uma obra literária escrita para o teatro grego, se inicia na narrativa de outra obra,Édipo Rei. Este drama será vivido por Antígona, filha de Jocasta com Édipo, seu pai e irmão, sendo neta do amaldiçoado transgressor Laio, filho de Lábdaco. Vale ressaltar como curiosidade que a Antígona foi escrita em 444 a.C., logo, antes de Édipo Rei, que foi escrito em 430 a.C. (JEBBS, 2008, p. 17).
Édipo foi um típico herói trágico. Sendo ingênuo acerca de sua realidade