Trabalho sobre os FUNDAMENTOS DOS DIREITOS DO HOMEM
TRABALHO DE FILSOFIA DO DIREITO
Professora: Daniela
Alunos: Elias Batista e Rosirene Caetano.
1º ano A – Direito – 2015.
SOBRE OS FUNDAMENTOS DOS DIREITOS DO HOMEM
Texto Analisado do autor Norberto Bobbio
a) Qual é o sentido do problema que nos pusemos acerca do fundamento absoluto dos direitos do homem;
Norberto Bobbio entende o fenômeno jurídico por meio de um método científico, capaz de isolar o seu objeto (Direito) das questões filosóficas ou ideológicas, centrando na norma jurídica e sua investigação. No entanto Bobbio procura observar a norma jurídica em sua essência de permitir, proibir ou obrigar.
A definição dos fundamentos dos Direitos do Homem, diz tratar-se de direitos históricos, pertencentes a uma época e lugar, nascidos em certas circunstâncias de modo gradual. “ Não todos de uma vez e nem de uma vez por todas”. Para o Bobbio, os direitos do homem são direitos históricos, por serem conquistados em meio às lutas e diversas circunstâncias.
Os direitos do homem constituem uma classe variável, como a história dos últimos séculos demonstra, pois o elenco de direitos do homem se modificou e continua a se modificar. Portanto, além de mal definível e variável, a classe dos direitos do homem é também heterogênea.
Já sobre as questões dos fundamentos do Direito do Homem, Bobbio é claro na medida em que se posiciona asseverando que não há um fundamento absoluto, pois acredita, na não existência dos direitos fundamentais por natureza. O que se considera fundamental numa época histórica e em uma determinada civilização, pode não ser considerado fundamental e outras culturas.
b) Se um fundamento absoluto é possível;
“... toda busca do fundamento absoluto é por sua vez infundada.”
Bobbio justifica a dificuldade de se encontrar um fundamento absoluto de diversas formas:
Os Direitos humanos se apresentam como uma classe de direitos de difícil definição; os direitos do homem se modificam com o tempo e com