bacharel
RESUMO
A partir do Estudo dos Direitos Fundamentais tem-se condição de compreender a sua finalidade desde a sua criação, e suas conseqüências históricas, nos direcionando para analise de documentos, pesquisas históricas e culturais que ajudam entender as crises atuais do Estado e nos dão condições para a busca de soluções. Sob uma perspectiva clássica os direitos humanos são diretos que são positivados em tratados ou costumes internacionais enquanto direitos fundamentais são direitos positivados nas constituições.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos Fundamentais. Estado. Conseqüências Históricas.
INTRODUÇÃO
O reconhecimento e a proteção dos direitos do homem estão na base das Constituições democráticas modernas. A paz, por sua vez, é o pressuposto necessário para o reconhecimento e a efetiva proteção dos direitos do homem em cada Estado e no sistema Internacional, pois sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, na há democracia; sem democracia, não existem as condições míninas para a solução pacífica dos conflitos. Em outras palavras, a democracia é a sociedade dos cidadãos quando lhe é reconhecido alguns direitos fundamentais (BOOBIO, 1992). Não é incomum em conceitos de dogmática constitucional ou de direitos fundamentais que um problema seja analisado com base exclusivamente em exposição de teorias e modelos para que, por fim tomemos decisões por uma delas. No caso de conteúdo essencial dos direitos fundamentais isso significaria uma exposição das teorias absolutas e relativas com suas imbricações com as teorias objetivas e subjetivas para que, diante das possibilidades existentes, seja escolhida uma.
Nesta linha de raciocínio, o estudo dos Direitos fundamentais será voltado para correto conceito colocando em ênfase a sua importância e como objetivo a evolução histórica para a atual, como instrumento jurídico de garantia de democracia frente ao Estado. Os Direitos Fundamentais tem