Trabalho sobre injúria
1 Considerações iniciais
Honra é o conjunto de qualidade físicas, morais e intelectuais de um ser humano, que o fazem merecedor de respeito no meio social e promovem sua autoestima. Integra o patrimônio moral merecedor de proteção. DIRETO FUNDAMENTAL ART. 5° X C.F./88.
Honra objetiva é a visão que a sociedade tem acerca das qualidades físicas morais e intelectuais de uma determinada pessoa. É O JULGAMENTO QUE AS PESSOAS FAZEM DE ALGUÉM. (CALÚNIA E DIFAMAÇÃO).
Honra subjetiva é o sentimento que cada pessoa possui acerca de suas qualidades físicas, morais e intelectuais. É O JUIZO QUE CADA UM FAZ DE SÍ MESMO -AUTOESTIMA- (INJÚRIA).
A honra subjetiva subdivide-se em: I) honra dignidade (conjunto de qualidades morais do individuo), e II) honra-decoro (conjunto de qualidades físicas e intelectuais).
2 conceito:
Crime contra honra (subjetiva), caracterizado pela simples ofensa da dignidade (qualidades morais) ou do decoro (físicas ou intelectuais), da vítima (diferente da calúnia e difamação - objetiva - fato), mediante xingamento ou qualidade negativa.
Na injúria não se atribui fatos, mas qualidades negativas à vítima. Se consuma assim que a vítima toma ciência da ofensa que lhe foi dirigida.
Obs.: injúria indireta. Homem côrno.
3 classificação
Crime comum: praticado por qualquer pessoa.
Crime de forma livre: praticado por qualquer meio de execução. Pode ser cometido de diferentes maneiras, não prevendo a lei um modo específico de realizá-lo.
Crime unissubsistente (que se perfaz com um único ato, como a injúria verbal) ou plurissubsistente (que exige mais de um ato para sua realização).
Crime instantâneo: sendo aqueles que se verifica no momento da conduta, sem continuidade no tempo.
Crime unissubjetivo (regra):praticados por apenas um agente.
Crime comissivo (os que