Responsabiliadde civil
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
DIREITO CIVIL
SARA FERREIRA DE BRITO
TEMA: “RESPONSABILIDADES NOS CASOS DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO”.
JOÃO PESSOA
2013
SARA FERREIRA DE BRITO
TEMA: “RESPONSABILIDADES NOS CASOS DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO”.
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Civil para obtenção como parte da nota do 3° estágio.
JOÃO PESSOA
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
2.DOS CRIMES CONTRA A HONRA 7
REFERÊNCIAS 12
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como tema “Responsabilidades nos casos de Calúnia, Injúria e Difamação” de suma importância para o nosso conhecimento, principalmente para estudantes de Direito ou afins que se interessem pela área. Código Penal Brasileiro estão tipificados os crimes de calúnia, difamação e injúria, suas disposições comuns, exclusão do crime e retratação, crimes estes que atentam contra a honra, ou seja, os que atingem a integridade ou incolumidade moral da pessoa humana. No Código Civil estão tipificados nos artigos 946 e 953. Tanto nos aspectos objetivos, como subjetivos, de maneira que, aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação –, enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo – seu amor-próprio. Tais responsabilidades são causadores de frequentes dúvidas entre os profissionais da área jurídica, que, muitas vezes, acabam fazendo confusão entre aqueles. Inicialmente, se fará a exposição da definição de cada modalidade de crime com alguns exemplos, para, posteriormente, diferenciá-las nos seus principais tópicos, mostrando suas responsabilidades como: responsabilidade civil versus criminal; os elementos essenciais da responsabilidade objetiva; as espécies contratuais e responsabilidade no código civil e penal. A motivação para pesquisar sobre este tema surgiu da necessidade de