Trabalho sobre direito penal econômico
Crimes contra a ordem econômica
Aspectos Introdutórios
1. Conceito: O Direito Penal Econômico é um ramo do direito penal que trata das infrações contra a ordem econômica, ou seja, é uma área do direito penal que sanciona determinadas condutas que afetam sensivelmente as relações econômicas lesando bens jurídicos penais, ultrapassando as raias do mero ilícito administrativo-econômico. No crime econômico, a atuação ilícita se dá com o enriquecimento indevido, mediante o uso de fraudes, dissimulações, incidindo diretamente sobre os fatores da economia, em especial, escondendo-se em pessoas jurídicas desenvolvendo atividades em várias áreas, como tributária, empresarial, trabalhista, cível, mas, sempre com o olhar focado na obtenção de lucros e lesão à economia. O crime econômico possui alguns traços que o diferenciam dos demais, mas que, por outro lado, o aproxima também do crime organizado em alguns aspectos. A formação de um crime econômico passa por alguns traços identificadores e individualizantes como por exemplo:
* infiltração no governo como meio de corrupção;
* adoção da estrutura societário – empresarial;
* intervenção em atividades econômicas de terceiros de forma sub-reptícia;
* poder de interferir especulando na economia;
* incriminação por meio de delitos de perigo abstrato, por meio de uma antecipação dos estados de risco;
* objetivando sempre a rentabilidade da atividade em detrimento a economia;
* transnacionalidade das células criminosas;
2.Princípios Constitucionais (Art.170 CF)
São princípios constitucionais no que tange a ordem econômica:
"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:"
"I - soberania nacional;"
"II - propriedade privada;"
"III - função social da propriedade;"
"IV - livre concorrência;"
"V - defesa do consumidor;"