Trabalho sobre Contratos
1) CONCEITO:
Contrato é um acordo entre duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinada a estabelecer uma regulamentação de interesse entre as partes, com o esforço de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial.
2) PRINCIPIOS:
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE:
Consiste no poder das partes de estipular livremente, como melhor lhes convier, mediante acordo de vontades, a disciplina de seus interesses, suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica, envolvendo, além da liberdade de criação do contrato, a liberdade de contratar ou não contratar, de escolher o outro contraente e de fixar o conteúdo do contrato, limitadas pelas normas de ordem pública, pelos bons costumes e pela revisão judicial dos contratos.
PRINCÍPIO DO CONSENSUALISMO:
Segundo esse princípio, o simples acordo de duas ou mais vontades basta para gerar contrato válido, pois a maioria dos negócios jurídicos bilaterais é consensual, embora alguns, por serem solenes, tenham sua validade condicionada à observância de certas formalidades legais.
PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS EFEITOS DO CONTRATO : Por esse princípio, a avença apenas vincula as partes que nela intervieram, não aproveitando nem prejudicando terceiros, salvo raras exceções.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ :
Segundo esse princípio, na interpretação do contrato é preciso ater mais à intenção do que ao sentido literal da linguagem, e, em prol do interesse social de segurança das relações jurídicas, as partes deverão agir com lealdade e confiança recíprocas, auxiliando-se mutuamente na formação e na execução do contrato.
3) CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS:
Quanto à natureza da obrigação contraída:
Unilaterais ou Bilaterais
UNILATERAIS : Só um dos contratantes assume obrigações diante do outro. Ex.: doação, comodato, mútuo.
BILATERAIS : Cada um dos contratantes é simultaneamente e reciprocamente credor e devedor do outro. Ex.: Compra e venda; locação.
Onerosos ou