Orienta es Gerais sobre Contratos de Trabalho de Atletas
- O contrato de trabalho do atleta profissional deverá ser obrigatoriamente datilografado ou impresso, sem rasuras, sem abreviaturas e devidamente assinado cada via por todas as partes;
- O contrato de trabalho deverá obrigatoriamente ser entregue nas Federações Estaduais no prazo máximo de 15 dias da data da assinatura;
- A data do contrato deverá ser de próprio punho do atleta e igual à data de início do contrato, bem como, a data de assinatura do médico;
- O CRM e CPF do médico devem ser datilografados;
- O contrato deve ter o período mínimo de 3 (três) meses, ou seja, 90 dias. Para atletas que ainda não tenham completado 18 (dezoito) anos, os contratos terão a duração máxima de 3 (três) anos, para os demais, a duração máxima é de 5 (cinco) anos;
- A Cláusula Penal deverá vir com o valor preenchido somente em reais para o Brasil(até o limite máximo de cem vezes o montante da remuneração anual) e Exterior(sem limite);
- Havendo necessidade de detalhar alguns termos do contrato, utilizar o formulário próprio da CBF para cláusulas extras;
- Se o atleta for menor de 18 (dezoito) anos, o contrato deverá ser assinado pelo pai ou responsável e deverá constar o nº do CPF.
Documentação Necessária / 1º Contrato
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- Contrato de trabalho devidamente preenchido e assinado;
- Espelho preenchido, assinado, com fotos iguais e recentes;
- Cópias do RG, CPF, CTPS e Certidão de Nascimento, devidamente autenticada por tabelionato;
Dicas Gerais
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- Dentro da temporada serão permitidas somente, a cada jogador, duas transferências interestaduais, entre definitivas e por empréstimo;
- Se o atleta for de outro Estado, verificar a situação com a