Trabalho sobre contrato de trabalho
Embora a legislação seja complexa, é bom que observar suas regras, pois do contrário poderá ser prejudicado. A legislação existe e está em plena vigência, e a justiça trabalhista vem aplicando fielmente suas regras, tal como estão escritas.
Há situações em que se configura a relação de emprego, ou melhor, o vínculo empregatício se apresenta e nesse caso você terá mesmo que contratar o empregado e registrá-lo como manda a lei.
1. CONTRATO DE TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Vamos tratar de quando ocorre a relação de emprego (vínculo empregatício) e o registro do empregado se faz obrigatório.
Caso necessite contratar uma pessoa para cumprir suas ordens para executar tarefas que você lhe atribui, instruindo sobre a forma de realizá-las, exigir cumprimento de horários e seu comparecimento continuamente no local de trabalho mediante o pagamento denominado salário, numa relação vivenciada por patrão/empregado,em que um manda e outro executa as ordens, estará estabelecida a relação de emprego
(vínculo empregatício) entre empregado e empregador. Neste caso, o registro do empregado é obrigatório.
Nesse mesmo sentido, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) reconhece o vínculo empregatício sempre que estiverem presentes os seguintes elementos reunidos: subordinação, horário de trabalho, habitualidade e pessoalidade, mediante remuneração que, neste caso, será considerada