Trabalho Senten A
Segundo julgado do processo civil nº 2068655509, a agora embargante, está sendo executada no valor de R$ 1.000.000,00, sendo estes, acrescidos de juros e correção monetária, a execução foi proposta por R$ 1.200.000,00, além da fixação de 5% do valor da causa para os honorários.
Após serem realizadas inúmeras tentativas falhas de encontrar a executada (fl.10), foi realizado arresto executivo sobre cinco apartamentos da executada (fl.11).
Foram expedidos editais de citação com prazo de 20 dias, ao final do prazo o arresto foi transformado em penhora, por despacho judicial, que determinou o aproveitamento do “Auto de Arresto” como “Auto de Penhora”. Alega a embargante, preliminarmente, a falta de citação pessoal, ausência de título executivo, pois a nota promissória não teria sido previamente protestada, nulidade do arresto executivo, pois não foi previamente autorizado por despacho judicial, nulidade da penhora, por ausência de “Auto de Penhora”, impenhorabilidade do imóvel “A” descrito na fl.11, por se tratar de sua residência, impenhorabilidade outro imóvel “B” (fl.11), pois seria a residência de sua filha, excesso de penhora, pois foram penhorados mais bens que o necessário para a execução, o excesso de execução, pois o Exequente teria aplicado juros e correção de forma errônea, não especificando, contudo, o valor que entendia devido. Não juntou outros documentos, além da procuração, do comprovante de pagamento das custas dos embargos e de cópias da execução.
Foram ouvidas três testemunhas da embargante, que confirmaram que a filha da executada reside do apartamento ‘B’.
Documentos acostados às ff. 37/42. Recebidos os embargos apenas com efeito devolutivo, foi determinada a intimação do exequente para apresentar resposta no prazo legal. Intimado, apresentou o exequente manifestação aos embargos (fl.49).
Eis o relatório. DECIDO
I- Preliminar