TRABALHO SENTEN A
I – RELATÓRIO
Relata a autora que em janeiro de 2004, ao sentir fortes dores na região biliar, procurou o posto de saúde situado no Jardim Leonor, em Londrina, sendo posteriormente encaminhada ao Hospital Colina Verde, também nesta cidade.
Após ser examinada pelo médico Dr. Wilson Torres, foi por este solicitado um exame de ultrassonografia, realizado em data de 7/02/2004 pelo médico Dr. João Nelsi Lukenczuk, integrante da equipe médica da ré. Aduz que o resultado da ultrassonografia realizada nada detectou, o que a fez acreditar que não possuía qualquer problema de saúde.
Posteriormente, ao sentir novas dores, foi encaminhada para a Irmandade da Santa Casa de Londrina, onde passou a noite em observação, e no dia seguinte, 20/02/2004, internou-se e submeteu-se a nova ultrassonografia, realizada em 23/02/2004, cujo resultado apontou inflamação na vesícula biliar, e devido a urgência, foi submetida à cirurgia de ressecção biliar.
Alega a existência de nexo causal entre o erro de diagnóstico efetuado pela ré e a necessidade de cirurgia emergencial, que poderia ter sido evitada caso houvesse diagnóstico correto. Arrematou pleiteando a indenização por danos estéticos decorrentes da cirurgia emergencial, bem como a indenização por danos morais. Deu valor à causa, protestou por provas e juntou os documentos das fls. 14/85.
Citada por Oficial de Justiça (fl. 87), a ré apresentou contestação (fls. 96/121), argumentando em síntese:
a) inépcia da inicial por pedidos incompatíveis entre si, quais sejam, cumulação de danos morais e estéticos;
b) a patologia que acometia a autora é evolutiva e que sua evolução pode ocorrer sem qualquer detecção na imagem do ultrassom;
c) o exame de ultrassom possui limitações técnicas;
d) é perfeitamente possível que no