TRABALHO VINICIUS CYNTHIA LEIA O TRABALHO E MUDE A LINGUAGEM QUE EST DA INTERNET REVISE A SEGUNDA PARTE QUE FALA SOBRE OS TIPOS DE SENTEN AS POIS NAO TENHO CERTEZA PESQUISE MAIS A FUNDO
3164 palavras
13 páginas
O bloco de constitucionalidade no direito comparado e brasileiro:A expressão bloc de constitucionalité originou-se na doutrina administrativista francesa, capitaneada por Maurice Hauriou, a partir da criação de um “bloco de legalidade” com base nas atividades desenvolvidas pelo Conselho do Estado, órgão encarregado de exercer o controle dos atos administrativos na França. A existência de um conjunto de normas, em um sistema jurídico, formando um todo de igual nível hierárquico, foi posteriormente incorporada ao direito constitucional.
A ideia de “bloco” remonta a um conjunto de coisas consideradas como uma unidade, sólida e unificada, que não pode ser cindida nem dividida. Nesse sentido, o bloco de constitucionalidade pode ser definido como “o conjunto de normas que, junto com a constituição codificada de um Estado, formam um bloco normativo de nível constitucional”. O bloco de constitucionalidade francês foi definido no início dos anos 1970, quando, em decisão de 16 de julho de 1971, o Conseil Constitutionnel elevou a liberdade de associação ao patamar de “princípio fundamental reconhecido pelas leis da República”. Nessa sentença, o Conselho Constitucional firmou a existência, no sistema jurídico francês, de um bloco de princípios e regras dotadas de nível constitucional, Bloco de constitucionalidade e princípios constitucionais: desafios do poder judiciário,composto pela Constituição de 1958, o Preâmbulo da Constituição de 1946, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e os princípios fundamentais reconhecidos pelas leis da República. Apesar da decisão de 1971 ter configurado expressamente as normas que iriam compor o bloc de constitucionalité, constata-se que o Conseil Constitutionnel, no início de suas atividades, aplicou com grande liberdade essas normas, devido à falta de precisão sobre seu conteúdo. A possibilidade de estender o conteúdo do bloco de constitucionalidade, de forma praticamente ilimitada, deflagrou a necessidade de uma