Trabalho Professor Rubem
01-Qual o adjetivo do P.P.R.A ?
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
02-O que no mínimo deve conter na estrutura?
Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
Estratégia e metodologia de ação;
Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
03-Como deve estar descrito o P.P.R.A?
Deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais
04-Para quem deve ser apresentado e estar disponível o P.P.R.A ?
O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão
05-Quais os itens de desenvolvimento do P.P.R.A ?
Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados.
06-Por quem pode ser elaborado o P.P.R.A?
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta