direito previdenciario
Professor Rubens Maurício
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
SEGURIDADE SOCIAL
CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Professor Rubens Maurício
Seguridade Social - Conceito
ART. 194
CF
CONJUNTO
INTEGRADO
DE AÇÕES
DE
INICIATIVA
DOS
PODERES PÚBLICOS
SOCIEDADE
DESTINADOS A ASSEGURAR OS
DIREITOS RELATIVOS A
SAÚDE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
1
SEGURIDADE
SOCIAL
SAÚDE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
DIREITO DE TODOS
E DEVER DO ESTADO
DIREITO DOS QUE
NECESSITAREM
DIREITO DOS
BENEFICIÁRIOS
INDEPENDE
DE
CONTRIBUIÇÃO
INDEPENDE
DE
CONTRIBUIÇÃO
(SEGURADOS/DEPENDENTES)
CARÁTER
CONTRIBUTIVO
E COMPULSÓRIO
CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Professor Rubens Maurício
Seguridade Social - Organização
ART. 194
§ único - CF
(PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS)
COMPETE AO PODER PÚBLICO, NOS TERMOS
DA LEI, ORGANIZAR A SEGURIDADE SOCIAL,
COM BASE NOS SEGUINTES OBJETIVOS:
2
CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Professor Rubens Maurício
ART. 194
§ único, I - CF
Seguridade Social
Princípios Constitucionais
UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO
UNIVERSALIDADE DA COBERTURA – TODAS AS
CONTINGÊNCIAS SOCIAIS QUE GEREM NECESSIDADE
DE PROTEÇÃO SOCIAL (MATERNIDADE, VELHICE,
DOENÇA, ACIDENTE, INVALIDEZ, RECLUSÃO E MORTE).
UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO – TODAS AS
PESSOAS SERÃO INDISTINTAMENTE
ACOLHIDAS PELA SEGURIDADE SOCIAL.
CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Professor Rubens Maurício
ART. 194
§ único, II - CF
Seguridade Social
Princípios Constitucionais
UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS
BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS
UNIFORMIDADE – TODAS AS CONTINGÊNCIAS SOCIAIS QUE
GEREM NECESSIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL
(MATERNIDADE, VELHICE, DOENÇA, ACIDENTE, INVALIDEZ,
RECLUSÃO E MORTE) SERÃO COBERTAS TANTO PARA
TRABALHADORES URBANOS COMO PARA OS RURAIS
EQUIVALÊNCIA – REFERE-SE AO ASPECTO PECUNIÁRIO
DOS BENEFÍCIOS OU