Trabalho Processo Civil
- Carta de Ordem: Dirigida por tribunal, orgão de hierarquia superior, a um orgão judiciario subordinado a ele. Ex: Tribunal de Justiça da Bahia a um juízo da comarca de Teixeira de Freitas-BA
- Carta Precatória: Dirigida por um juízo a outro juízo, ambos nacionais, quando não houver hierarquia entre eles. Ex: Carta enviada por um juízo da comarca de Itamaraju-BA(juízo deprecante) a um juízo da comarca de Ilheus-BA(juízo deprecado).
- Carta Rogatória: Enviada por juízo brasileiro a juízo extrangeiro, que deverá obedecer a forma prevista em convenção internacional(art.210,CPC) e, na falta dessa, se dará por via diplomática.
B.1)Como se trata de jurisdição extraterritorial, o juízo da comarca de Itamaraju-BA deverá expedir carta rogatória seguindo o disposto no art. 210, CPC. b.2) Tratando-se de juízos com mesma hierarquia, deverá ser expedida carta precatória. Art. 201, CPC. B.3) Carta precatória, visto que se trata de juízo com mesma hierarquia. Art. 201 do CPC. Segundo art. 658 do CPC, a execução se dará por carta, penhorando, avaliando e alienando os bens do foro da situação, se o devedor não tiver bens no foro da causa. Segundo as regras do CPC, a penhora se realizará no lugar em que se situa o bem.
C.1) Apesar de ser hierarquicamente superior o TJ MG não pertence ao mesmo estado que o TJ BA, portanto, não pode enviar carta de ordem ao juízo da comarca de Itamaraju-BA. O juízo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais enviará uma carta precatória ao Tribunal de Justiça da Bahia, este que