TRABALHO PLURALISMO POLITICO
O PLURALISMO JURÍDICO COMO OPÇÃO À INACESSIBILIDADE DA
JUSTIÇA.
Bruno Andre Souza Colodel1
RESUMO
O presente artigo tem como objeto demonstrar a possibilidade das práticas extraoficias para resolução de conflitos quando o Estado é omisso nas suas ações. O judiciário é o órgão competente para dizer o direito e resolver os conflitos legalmente, porém restritivo quanto no seu acesso. Como os indivíduos não podem ficar sem respostas e sem resolução de seus conflitos as responsabilidades para soluções das adversidades ficam nas mãos da sociedade, convalidando, neste sentido, o Pluralismo Jurídico: sistema que trata de uma multiplicidade de manifestações ou práticas normativas, dentro de uma mesma localidade, formal ou informal, a fim de dar garantia às necessidades individuais, portanto, concorrente ao ordenamento jurídico imposto pelo
Estado.
PALAVRAS-CHAVE: pluralismo jurídico; acesso à justiça.
INTRODUÇÃO
O estudo pretende demonstrar a possibilidade da utilização de práticas extralegais para resolver conflitos que deveriam ser de responsabilidade do Estado, mas que não o são em vista que o Poder Judiciário não tem um acesso pleno e eficaz à justiça, o que precisa ainda muito evoluir. Desta forma, o pluralismo jurídico apresenta viabilidade para a resolução dos conflitos, busca da paz, tranqüilidade e harmonia entre os indivíduos de um determinado local.
O foco para o qual converge o pluralismo jurídico é a afirmação de que o
Estado não é o centro único detentor do poder e também não é fonte exclusiva para produção do direito.
Acadêmico do curso de Direito das Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil orientado pelo professor Ms. Flavio Bortolozzi Junior.
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Na ânsia da sociedade buscar um direito mais justo e acessível é que surge o desejo de utilizar, de diferentes formas, as leis instituídas pelo Estado a fim de resolver os conflitos, como uma alternativa válida.
Eugen EHRLICH bem coloca que diante de uma sociedade formada por diversas organizações e