Pluralismo Jurídico e CF/88
2 Princípios Valorativos do Pluralismo ............................. 3
2.1 A autonomia ......................................................3
2.2 Descentralização ..............................................3
2.3 Localismo ..........................................................3
2.4 A diversidade ....................................................3
2.5 Participação ......................................................3
2.6 Tolerância .........................................................3
3 Movimentos Sociais e o Pluralismo Jurídico................... 4
4 Referências......................................................................7
1 PLURALISMO JURDÍDICO E A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
A constituição reflete a reunião desse espaço de interesses distintos, vetores socioeconômicos, disposições culturais variadas, isto é, contempla o Pluralismo.
Para detalhar e verificar a relação entre pluralismo e constituição, é necessário aprofundar cientifica e teoricamente a idéia de Pluralismo.
Nas palavras do Professor Wolker, é “a existência de mais de uma realidade, de múltiplas formas de ação prática e da diversidade de campos sociais ou culturais com particularidade própria, ou seja, envolve o conjunto de fenômenos autônomos e elementos heterogêneos que não se reduzem entre si”.
Destacam-se como fontes características do Pluralismo a autonomia, a descentralização, a participação, o localismo, adiversidade, a tolerância. Com isso, congregando fatores sociais dos mais diversificados dentro de uma escala focal determinada, a prática pluralista privilegia formas próprias de institucionalização, organização, e normatização, de maneira tal que resta claro que o “poder estatal não é a fonte única e exclusiva de todo o Direito, abrindo escopo para uma produção e aplicação normativa centrada na força e na legitimidade de um complexo e difuso sistema de poderes, emanados