Princípio Democratico
(Art. 1, capit e parágrafo único, CF/88)
- Estado democrático de Direito
- Soberania popular = Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente nos termos desta Constituição.
- Democracia participativa = Participação de todos na vida política do Estado, bem como em diferentes aspectos da vida econômica, social e cultural.
Estado (social) Democrático de Direito
- Princípios do Estado de Direito -> Legalidade/Separação de poderes/Direitos fundamentais/ Direitos individuais.
- Princípio Social -> + sociais.
- Principio Democrático -> Direitos mínimos assegurados para todas as pessoas + participação politica.
Dignidade da pessoa humana
- Toda pessoa merece um tratamento condizente com a condição de ser humano.
- Conceito jurídico indeterminado e impreciso -> difícil aplicação em determinados casos concretos.
Conceito filosófico -> Jurídico
- Antiguidade: dignidade era reconhecida conforme a posição social ocupada pela pessoa na sociedade (graus de dignidade).
- Havia: leis específicas para cidadãos e leis/costumes comuns para todo (normas universais que asseguravam direitos próprios dos seres humanos). Fundamento?
Pré – Socrático. Antifonte => Leis – Cidadãos/Leis gerais -> homem.
Sócrates (bem/mal)
Zenão de Citio criou uma escola denominada “Estocismo” -> filho de Zeus.
‘CÍCERO’ -> Homens bons ou maus – SOCIEDADES JUSTAS.
‘SÃO TOMÁS DE AQUINO’ -> Suma Teológica, adaptação do Sistema aristotélico para a religião/Igreja -> Sistema tomista.
DEUS – (dignidade)
- Anjos
- SER HUMANO -> (Dignitas humanas) => Potência do livre arbítrio.
- Animais
- Vegetais
O ser humano possuí adignitas humanas, ou seja, dotados de dignidade. O ser humano é digno.
Filosofia (Idade Antiga)
Sócrates (400 a.C) -> Autoconhecimento proporciona ao homem conhecer melhor o mundo, discernir o bem do mal e agir eticamente em relação aos semelhantes.
Platão (360 a.C) -> Alma logística aproxima-o dos