Princípios Fundamentais do Estado Democrático
São eles:
Princípios Federativos:
A federação é uma aliança firmada entre um ente central e outros estados, que transferem sua soberania para aquele. O Brasil é formado por 26 estados e 1 distrito federal.
Cada integrante desta federação tem sua autonomia constitucional, porém deve se respeitar sempre a constituição federal.
Princípios Republicanos:
A Republica é aderida ao texto constitucional de 1891 como clausula pétrea. Basicamente temos por republica, a forma de governo em que o povo elege seu representante para que este possa exercer o poder em prol do povo.
Princípios de Estado Democrático de Direito:
O estado democrático de direito encontra na constituição suas proposições básicas: direitos sociais e individuais, liberdade, segurança, desenvolvimento, bem-estar, igualdade e fraternidade. Este regime político é reforçado pelo Princípio Democrático, que possibilita a participação do povo.
Princípios da Tri participação dos Poderes:
No Art.2 da Constituição se consagram serem poderes da União, independentes e harmônicos entre si os poderes legislativo, executivo e judiciário.
Soberania:
É o poder que o estado tem de se impor nos planos sem que sofra interferência de qualquer outro poder ou estado
Cidadania:
É a capacidade que o povo tem de interferir nas escolhas decididas pelo Estado.
A dignidade da pessoa humana:
A partir do momento que nasce todos temos direitos, O homem deve ser respeitado e deve ter condições de vida suficientes para ter uma vida digna
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa:
É a preocupação da constituição com os trabalhadores. Estipulam-se regras que devem ser respeitas nas relações trabalhistas, com isso o estado pode regulamenta as atividades empresarias e profissionais, estabelecendo obrigações e penalidades.
Pluralismos político
No Brasil admiti-se o