• O princípio máximo do estado democrático e a ivre manifestação do pensamento
JOSÉ DA SILVA, estudante de medicina da Universidade do Pensamento Livre, engajado em questões políticas, quando freqüentando o seu primeiro dia de aula do ano, foi expulso da sala de aula pelo professor de bioquímica celular, Dr. Girafales, que perdera há aproximadamente dois anos o seu filho mais novo, vítima de uma sobredose de cocaína. O motivo que ensejou a exigência da retirada do aluno de sala foi o uso do mesmo, de uma camiseta branca com os seguintes dizeres impressos: “ Meu patrão, que bebe uísque, é considerado cidadão exemplar. Por que eu, que fumo maconha, sou chamado de marginal?” e “Legalize já”, bem como a estampa da cannabis sativa em marca D’água, na parte frontal e, “Não fumo, não bebo, não cheiro. Morri” na parte das costas.
Posteriormente, ao se dirigir à diretoria da faculdade para reclamar da atitude do professor, José da Silva foi surpreendido com uma suspensão de 5 (cinco) dias, que segundo a Universidade do Pensamento Livre (UPL), a sanção imposta pela diretoria da mesma se vê amparada pelo Regimento Interno da instituição, que no seu art. 147 veda o desrespeito ás leis e ao Estado Democrático de Direito e prescreve suspensão de 5 a 15 dias para aqueles que agirem em desconformidade com tal norma. Se a atitude de José desrespeitou a lei, a legislação desrespeitada não será outra senão a Penal, in verbis:
Fazer publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. (art. 287, CP)
No caso em questão, o fato criminoso a que o art. 287 do CP reporta é o tipificado no art. 28 da lei 11.343/06, constituindo crime quem “adquirir (...), para consumo pessoal, drogas”.
Centrando a discussão a nível nacional Gilmar Mendes, em sua obra Curso de Direito Constitucional, defende que o “o exame das restrições aos direitos individuais pressupõe a identificação do âmbito de proteção do direito fundamental”, e a definição do âmbito de proteção exige a analise da “a) identificação dos bens jurídicos protegidos e a