serviço social
GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
Arisandro Nunes de Lima Celiana barroso de matos Edislandio de Lima Souza Fabia Ferreira Souza José Ailton V. de Oliveira Leila Balbino do Monte Luciana da C. Afonso Raquel da Silva Uchoa
CONTEÚDO BÁSICO SOBRE PLURALISMO POLÍTICO
TRABALHO APRESENTADO COMO SEMINÁRIO NA AVALIAÇÃO DA DISCIPLINA DIREITO CONSTITUCIONAL DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL DA FACULDADE UNIVERSIDADE PAULISTA DO ACRE- UNIP PROFESSOR: JOÃO PAULO CUNHA
RIO BRANCO-AC
2013
Pluralismo político
A concepção de pluralismo político tal como colocado no artigo 1º, IV da Carta da República exige uma abordagem mais jurídico- antropológica e menos filosófica. Dentro desse contexto vale a pena lembrar que um dos principais objetivos da constituição de 1988 foi redemocratizar o país que, até então, estava mergulhando em uma ditadura militar que, inclusive um dos principais objetivos da Constituição de 1988 foi a redemocratização, Por que até então, o país, estava mergulhando em uma ditadura militar que, inclusive admitia com status superior á constituição: OS DENOMINADOS ATOS INSTITUCIONAIS. Segundo a Etimologia, a palavra pluralismo deriva do termo latino“ plurais”, significando a qualidade daquilo que é composto por vários elementos, Pluralismo é, num sentido amplo, o reconhecimento da diversidade. O conceito é usado, frequentemente de modos diversos, numa ampla gama de questões. Em política: é o reconhecimento de que vários partidos