Breve História do Direito
1. Considerações iniciais
Nos primeiros tempos, o direito manteve-se graças à memória dos sacerdotes, que foram os primeiros juízes e que guardavam em segredo as regras jurídicas. O conhecimento do direito era assim secreto, pois era guardado com muito zelo pelos sacerdotes ou pelos mais velhos com a intenção de manter os privilégios e posições sociais. Como nesse tempo não haviam leis ou códigos, as decisões eram tomadas exclusivamente com base nas antecedentes. Quando tais decisões foram repetidas ininterruptamente, tornaram-se costumeiras; surge assim da sentença o costume jurídico. Em algumas comunidades, como fizeram Hamurabi e os reis sumerianos anteriores, os reis-sacerdotes-legisladores reduziram por escrito as principais sentenças imemoriais.
Assim, parece-nos que o direito inicialmente foi casuisticamente estabelecido, formulado em decisões judiciais, proferidas pelos iniciados em uma ciência jurídica secreta. Aparece primeiro como sentença, que, repetida, dá origem ao costume, a mais antiga fonte do direito. A repetição das decisões, legitimada pela autoridade do chefe que as prolataram, tornaram-se precedentes, obrigatórias, surgindo assim o costume. À medida que as relações jurídicas multiplicaram-se, tornando-se complexas, e que as sociedades pluralizaram-se, tornaram-se incertos os costumes, sendo então compilados por sacerdotes ou por determinação real. Tal é a origem dos antigos códigos, como, por exemplo, o de Hamurabi.
O direito primitivo era respeitado religiosamente, não só pelo temor às suas sanções draconianas e desumanas, como, também, por medo da ira de divindades que poderia se manifestar por epidemias, secas, chuvas, etc., como acreditavam os povos das primitivas culturas. Por isso, o direito primitivo tinha caráter religioso, era sagrado. Eis a razão de serem os sacerdotes os primeiros juristas. A maioria dos legisladores antigos declarava ter recebido as suas leis de uma divindade. Os códigos