Art. 01 - Constituição Federal
Objetivo: Explicar cada inciso, da constituição da republica federativa.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
I. Soberania: refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna.
Relaciona-se à autoridade suprema, geralmente no âmbito do país. É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre um grupo de pessoas — geralmente uma nação.
II. Cidadania: É o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive.
III. Dignidade da pessoa humana: O "Princípio da dignidade da pessoa humana" é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.
IV. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: Nesse caso começa a perceber a democracia social, embora o nosso texto constitucional seja um texto com abertura capitalista como sistema de produção, a Constituição não esquece de valorar o lado social, mormente do trabalhador, trabalhador subordinado e o autônomo porque o trabalho dignifica a pessoa e a insere no conceito de cidadão, participativo do crescimento do Estado e da sociedade.
V. Pluralismo político: É a possível e garantida existência de várias opiniões e ideias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.
Introdução
Esse trabalho tem como objetivo explicar os fundamentos dos incisos do Art 1º da