trabalho penal
ART. 28 LEI 11.343/06 VOTO DO MINISTRO GILMAR MENDES
O ministro Gilmar Mendes alegou que o Artigo 28 da Lei 11.343/06 é Inconstitucional, pois , fere o Direito fundamental à Intimidade e Privacidade, o excelentíssimo ministro afirmou também que criminalizar o uso de drogas acaba ferindo o Principio da Lesividade, haja vista que so pode ser considerado crime comportamentos que causem dano a bens jurídicos de terceiros ou coletivos. O ministro também destacou que o Artigo 28 desta lei supracitada, da ao Estado o poder de repente interferir indevidamente na vida da pessoa humana, porém através do Principio da liberdade Geral da para se restringir tal ato, pois, este respectivo principio não tolera a restrição a autonomia da vontade a não ser que seja necessária para fins de raiz constitucional.
A intenção do Ministro é afastar a natureza penal do porte de drogas para consumo, que as sanções do Artigo 28 sejam direcionadas para a área administrativas e Cíveis.
Na minha opinião precisa-se tomar um cuidado muito grande em relação a este tema. Mesmo o texto sendo inconstitucional a liberação do porte de drogas para consumo trazendo tal ato para a área cível e administrativa abre um precedente para que pessoas que traficam quantidades baixas de drogas se baseiem nisto para ter uma pena mais branda e fugir da área penal. Pode se iniciar uma era da comercialização de drogas em pequenas quantidades onde varias pessoas poderão vender sem que seja caracterizado o crime, uma vez que com certeza dificultara a fiscalização e trará benefícios para os traficantes se fortalecerem ainda mais, prejudicando toda sociedade!