Trabalho Penal

467 palavras 2 páginas
ALUNOS:

A Folha de São Paulo, em 24 de março de 2003, trouxe no caderno “Folha Ilustrada” a seguinte reportagem:

Com base no noticiado, responda:
1. O cabeleireiro Marco Antonio de Biaggi acusa Mauro Freire de ter “acabado” com o cabelo de Adriane Galisteu. Mauro poderá processar Biaggi por calúnia? Justifique, apontando quais os requisitos para a configuração do tipo.

Não.Calunia é o ato de atribuir a algum indivíduo a responsabilidade pela prática de algum fato previsto como criminoso. Esta se consuma quando o fato propagado chega ao conhecimento de uma terceira pessoa. Os requisitos da calúnia são: imputação de fato+qualificado com crime+falsidade de imputação ( exige que a imputação do fato seja falsa) . A lei exige expressamente que o fato atribuído seja definido como crime, e neste caso a acusação não em tem ligação com fato definido como crime.

2. Partindo-se do pressuposto de que houve uma reprovação ético-social, importando em ofensa à reputação profissional de Mauro, ele poderá processar Biaggi por difamação? Explique.
Difamar é propagar fato que atente contra a reputação de alguém. Mesmo que a manifestação seja verdadeira, ainda assim persistirá o crime. Se consuma quando o fato chega ao conhecimento de terceiro, e quem, sabendo do fato a propaga, também incorrerá em difamação. ( não importa se o fato propagado é verdadeiro ou não). Sim, Mauro poderá processar Biaggi, por que a principio a informação que foi recebida e divulgada, era a de que Biaggi difamou Mauro. Neste caso como o veiculo de propagação foi uma revista, a sanção aplicada seria a do artigo 21 da Lei de Imprensa.

3. Para a configuração do tipo penal de calúnia ou de difamação, há necessidade de que as afirmações sejam acreditadas pelos ouvintes, que seja dado crédito às palavras do sujeito ativo? Justifique.

Não. Para os crimes de calunia e difamação basta que as afirmações cheguem á terceiros, assim já estarão ferindo a honra de quem está sendo difamado

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