Legitima Defesa: Agressão injusta;atual iminente;a direito próprio ou de terceiro;repulsa com meios necessários;uso moderados de tais meios;conhecimento da situação justificante.Legitima defesa contra agressão injusta de inimputável:no caso de um atentado cometido por louco ou menor imputável.Legitima Defesa contra agressão acobertada por qualquer outra causa de exclusão da culpabilidade.Não cabimento da L.D: Legitima defesa real contra real; L.Dreal contra estado de necessidade;L.D real contra exercício regular de direito;L.D real contra estrito comprimento do dever legal. É que nenhuma dessas hipóteses havia agressão injusta. A Legitima Defesa Subjetiva:Exclui o dolo e a culpa.Estrito comprimento do dever legal: Crime culposo não admite. Estado de Necessidade: Quando o bem destruído for de valor igual ou maior que o preservado, o estado de necessidade continuara existindo, mas como exclusão de culpabilidade.Só sera causa de exclusão da ilicitude, quando o bem salvo for de maior valor.Aplca-se em situação de perigo e Conduta lesiva.Formas:Quanto a titularidade do interesse protegido; Quanto ao aspecto subjetivo do agente;Quanto ao terceiro que sofre ofensa.Excesso responderá pelo resultado a título de culpa.Culpabilidade: Imputabilidade;Potencial consciência da ilicitude;Inexigibilidade de conduta diversa.Causas que excluem a Imputabilidade:Doença Mental;Desenvolvimento mental incompleto;Embriaguez.Concurso de crimes: Ocorrencia de dois ou mais delitos, por meio da prática de uma ação ou mais ações. Pluralidade de agentes e união de fato- Concurso de pessoas.Pluralidade aparente de normas e unidade de fato- Conflito aparente de normas.Pluralidade de fatos- Concurso de crimes.Formas de solução do concurso de crimes: Cumulo Material (soma-se as penas cominadas a cada um dos delitos). Exasperação da pena(Aplica-se a pena do crime mais grava, aumentada de certo percentual). Espécies aplicáveis ao concurso de crimes: Concurso Material ou real; Concurso formal ou ideal