Trabalho penal
Título de Utilidade Pública Municipal
Com o Título de Utilidade Pública Municipal, a entidade passará a gozar dos seguintes benefícios:
- Isenção do IPTU, ISS;
- Auxílio financeiro concedido pelo Poder Público local;
- Isenção de Tarifas Públicas nos Municípios onde esses serviços não foram privatizados (água, luz).
Observação: Cada município elabora sua lei para a concessão do Título de Utilidade Pública.
Título de Utilidade Pública Estadual
No Estatuto de São Paulo, a declaração de Utilidade Pública é regulada pela Lei nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980.
Benefícios Estaduais:
-Isenção do ICMS e do IPVA; (Decr. Estadual 22.695/84)
-Obtenção de subvenções estaduais.
-Cadastro “PRO SOCIAL”, junto com registro em SEADS, que autoriza a entidade a receber os benefícios da “Nota Fiscal Paulista”.
-Receber desconto de 50% nas contas da SABESP e ELETROPAULO, desde que a entidade também seja registrada em SEADS – Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social; (Lei Estadual 10.122/98)
Título de Utilidade Pública Federal
No âmbito federal, a declaração de Utilidade Pública é regulada pelas seguintes leis e respectivos decretos:
-Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 - Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, que a regulamenta;
-Lei nº 6.639, de 8 de maio de 1979 - Decreto nº 60.931, de 4 de julho de 1979, que a regulamenta.
Benefícios e vantagens federais:
a) Imateriais:
- A posse do título de utilidade pública confere prestígio e credibilidade, na medida em que pode ser considerada prova do reconhecimento oficial dos serviços prestados pela entidade;
b) Materiais
-Possibilidade de receber doações da União e de suas autarquias;
-Possibilidade de, para fins de cobrança de imposto de renda, o doador (pessoa jurídica) deduzir da renda bruta , as contribuições feitas às entidades declaradas de utilidade pública; lei 9.249/95 (* indicada abaixo)
- Possibilidade de realizar sorteios com autorização