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De acordo com o art. 196, CF, se estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve garantir mediante medidas políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação.
Na APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE PÚBLICA. RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DO TORNOZELO ESQUERDO. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO – ART. 196, CF. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE.
Entende-se que o Município de Capão do Leão, não pode utilizar o principio da reserva do possível no presente caso para a não realização do tratamento. Assim baseado no princípio da Legitimidade, o Município, juntamente com o Estado e a União, responsáveis solidários, possuem a obrigação de fornecer tal exame. Salientando que cabe ao Poder Público tomar medidas para que haja total preservação da garantia constitucional à saúde.
No artigo 197 da nossa Constituição da República fica claro que a garantia de saúde de todos é dever do Estado. Este deve por meio de políticas econômicas e políticas sociais, trabalhar para que ocorra a redução, diminuição do risco de doenças, deve agir de forma igualitária nas ações e serviços de saúde. O artigo 197, CF, estabelece, que é de relevância publica as ações e serviços de saúde cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também