Trabalho penal i
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Pode-se-à afirmar que tais ações não são delitos ou que são delitos levíssimos. No entanto, há numerosíssimas condenações penais por fatos análogos e ainda mais insignificantes: furto de uma xícara de café barata por parte de um servente da limpeza; apropriação de duas latas de pêssegos por um empregado; negativa do motorista de ônibus urbano a deter-se em uma parada para que desça um passageiro; furto de uma folha de talonário de cheques inútil, referente a uma conta encerrada etc.
Por outro lado, chama também a atenção o fato de que na grande maioria dos casos os que são chamados "delinquentes" pertencem aos setores sociais de menores recursos. Em geral, é bastante óbvio que quase todas as prisões do mundo estão povoadas por pobres. Isto indica que há um processo de seleção das pessoas às quais se qualifica como "delinquentes" e não, como se pretende, um mero processo de seleção das condutas ou ações qualificadas como tais.
Quanto ao mais, ações nada desejáveis ou imorais e conflitivas existem muitas: ter relações sexuais com uma prostituta e não pagar-lhe o preço combinado; não pagar o salário ao empregado; não pagar a conta de luz elétrica etc. Contudo no primeiro caso não se pode buscar nenhuma solução por via institucional; no segundo a solução deve ser procurada mediante uma ação trabalhista; e no terceiro o fornecedor age unilateralmente interrompendo o abastecimento. Entretanto, nem todas as ações imorais ou indesejáveis e conflitivas abram a possibilidade de uma solução penal.
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Isso significa que em qualquer situação conflituosa a solução punitiva do conflito é somente uma das possíveis. Um autor contemporâneo exemplifica com o caso de cinco estudantes que moram juntos e um deles, em certo momento, golpeia e quebra o televisor. Cada